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May 20, 2008

Menino Prodígio - Mary had a little Lamb

Thomas Edison recitou a primeira estrofe desse poema para testar sua invenção, o fonógrafo, em 1877, transformando-a no primeiro registro de áudio a ser feito e reproduzido com sucesso.

Desde então vários artistas regravaram a canção/poema, que pode ser apreciada nessa execução nervosa do menino Andy Poxon, de 13 anos, que as 11 da manhã de hoje, dia 20 de maio, tinha 5 mil acessos, e até as 4:22, horário desta postagem, já tinha mais de 20.000 acessos no You Tube.

Jan 9, 2007

Justiça libera YouTube

Segue a íntegra do despacho do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, liberando o acesso ao YouTube mas mantendo a proibição do acesso ao vídeo do casal - desde que não implique na interdição total do site:

"1. Tomei conhecimento do bloqueio do site Yotube, para cumprir decisão de minha autoria.

Observo que realmente concedi efeito ativo ao agravo interposto por Renato Aufiero Malzoni Filho, no sentido de serem adotadas providências que impeçam o acesso dos internautas brasileiros ao vídeo das filmagens dos autores da ação Renato e Daniella Cicarelli Lemos na praia de Cádiz, na Espanha.

Tal determinação decorre do poder concedido ao juiz para empregar meios de coerção indiretos art. 461, § 5º, do CPC no sentido de obter efetivo cumprimento das decisões judiciais. No caso, há um Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo AgIn. 472.738-4, deferindo tutela antecipada para interditar toda e qualquer atividade, da internet, de exploração da imagem dos autores, por evidenciar ofensa aos direitos da personalidade.

2. É preciso dispor que a questão não diz respeito mais ao vídeo de Cicarelli, como ficou conhecida a matéria, porque o que está em análise é a respeitabilidade de uma decisão judicial. O Youtube não cumpre a sentença, o que constitui ofensa ao art. 5º, XXXV, da CF, uma ameaça ao sistema jurídico. As sentenças são emitidas para serem executadas.

3. O bloqueio do site está gerando uma série de comentários, o que é natural em virtude de ser uma questão pioneira, sem apoio legislativo. O incidente serviu para confirmar que a Justiça poderá determinar medidas restritivas, com sucesso, contra as empresas, nacionais e estrangeiras, que desrespeitarem as decisões judiciais. Nesse contexto, o resultado foi positivo.

4. Todavia, é forçoso reconhecer que não foi determinado o bloqueio do sinal do site Yotube. Essa determinação, que é possível de ser tomada em caráter preventivo, como esclarece o jurista português JÓNATAS E. M. MACHADO Liberdade de expressão: dimensões constitucionais da esfera pública no sistema privado, Universidade de Coimbra, 2002, p. 1123, deve ser emitida com clara fundamentação e com total transparência sobre o direito de liberdade de expressão e informação, que não comporta censura art. 220, § 1º, da CF. Impedir divulgação de notícias falsas, injuriosas ou difamatórias, não constitui censura judicial. Porém, a interdição de um site pode estimular especulações nesse sentido, diante do princípio da proporcionalidade, ou seja, a razoabilidade de interditar um site, com milhares de utilidades e de acesso de milhões de pessoas, em virtude de um vídeo de um casal.

5. O relator agradece o empenho com que as operadoras agiram quando receberam os ofícios do Juízo de Primeiro Grau, para que fosse cumprida a decisão. Acredita-se que o fechamento completo do sinal de acesso ocorreu por dificuldades técnicas de ser criado o filtro que impeça o acesso ao vídeo do casal. Mas, não foi essa a determinação, pois o que se ordenou foi o emprego de mecanismo que bloqueasse o acesso a endereços eletrônicos que divulgam o vídeo, cuja proibição foi determinada por decisão judicial. Não há, inclusive, referência para corte do sinal na hipótese de ser inviável a providência determinada.

6. Para que ocorra execução sem equívocos, determina o relator que se expeça ofício ao digno Juízo para que mande restabelecer o sinal do site Yotube, solicitando que as operadoras restabeleçam o acesso e informem ao Tribunal as razões técnicas da suposta impossibilidade de serem bloqueados os endereços eletrônicos.

7. Fica registrado não estar excluída a imposição, pela Turma Julgadora, de medidas drásticas, como o bloqueio preventivo, por trinta dias ou mais, até que o Yotube providêncie a instalação de software, com poder moderador das imagens cuja divulgação foi proibida. Porém, essa é uma decisão de competência da Turma Julgadora e que poderá ser tomada na próxima sessão de conferência de votos dos Desembargadores. Ademais, a decisão definitiva dependerá das respostas técnicas das operadores que foram notificadas.

8. Oficie-se com urgência para que o Juízo transmita a contra-ordem, por sistema rápido de comunicação, de forma a concretizar o desbloqueio do site Yotube, mantida a determinação para que se tomem providências no sentido de bloquear o acesso ao vídeo de filmagens do casal, desde que seja possível, na área técnica, sem que ocorra interdição do site completo.

Intimem-se.

São Paulo, 9 de janeiro de 2007.

ÊNIO SANTARELLI ZULIANI
Relator"

Jan 4, 2007

You Tube Censurado? Manifesto Vozes Globais

A matéria que saiu ontem no jornal Estado de São Paulo, informa que a Justiça vai tirar o You Tube do ar no Brasil, como faz a China no bloqueio a blogs e vlogs. O curioso é que aqui a decisão teria sido baseada no caso Cicarelli. Segundo a matéria, a justiça entende que bloquear o acesso a todo o conteúdo do site é uma forma de punição pelo não pagamento de multas.

Nas últimas eleições a participação de internautas foi decisiva, e tem se mostrado cada vez mais efetiva, como forma de exercer a democracia, pressionando governantes a respeitar o dinheiro dos contribuintes, empregando-o dignamente, em prol da população. A internet como rede cooperativa e participativa ganhou há um tempo o apelido de web 2.0, considerada como um importante instrumento de transfromação social, local e globalmente. O que você acha? Opine, participe.

Pra pensar, reproduzo o manifesto do Vozes Globais, um coletivo mundial de bloggeiros e jornalistas, de todos os cantos do Globo.

"Nós acreditamos na liberdade de expressão: protegendo o direito de falar -- e o direito de ouvir. Nós acreditamos no acesso universal as ferramentas de expressão.
Para esse fim, nós queremos que todo mundo que queira se expressar tenha os mecanismos adequados -- e qualquer um que queira ouvir e entender essa mensagem, tenha os recursos para ouví-la e compreendê-la.
Graças as novas ferramentas, as formas de expressão não precisam mais ser controladas pelos que possuem os mecanismos tradicionais de publicação e distribuição, ou pelo governo que pode restringir a reflexão e a comunicação. Agora, qualquer um pode experimentar o poder da imprensa. Todos podem contar suas histórias para o mundo.
Nos queremos construir ligações entre as culturas e línguas que dividem as pessoas, para que elas se entendam mais profundamente. Nós queremos trabalhar juntos e mais efetivamente, agindo de forma mais enérgica.
Nós acreditamos no poder da comunicação direta. O elo entre indivíduos de diferentes mundos é pessoal, político e poderoso. Nós acreditamos que o diálogo através das fronteiras é essêncial para um futuro livre, justo, próspero e sustentável - para todos os cidadãos deste planeta.
Enquanto nós continuamos a trabalhar e a se expressar como indivíduos, nós também queremos identificar e promover nossos interesses e objetivos comuns. Nós nos comprometemos a respeitar, assistir, ensinar, aprender e a ouvir o próximo.
Nós somos o Global Voices" (Vozes Globais)

www.globalvoicesonline.org

Dec 18, 2006

Personalidade do ano da revista Time


Você foi escolhido(a) a personalidade do ano pela revista Time. Isso, você mesmo, você que escolhe o que quer assistir, você que escolhe o conteúdo. Enfim, o controle remoto está nas suas mãos e há muitos, milhares, milhões de canais a seu dispor. Aproveite, essa vitória é sua, nossa, uma celebração à diversidade e a liberdade de escolha. ◊L. Fiorito.